Lista de Passageiros

1 - A contratante se responsabiliza pela entrega dos dados corretos para a lista de passageiros e outros documentos necessários a viagem. A empresa Contratada se reserva ao direito de cancelar a viagem caso estes dados não sejam entregues em tempo hábil para tais procedimentos e cobra multa de 50% do valor do contrato.

2 - A Lista de Passageiros deverá ser entregue a empresa contratada com no máximo 24 horas de antecedência da data da viagem. Confira sua lista para evitar alterações.

3 - Deve conter nomes completos, SEM abreviaturas e o número do documento de identidade (RG). No caso de crianças informar a data de nascimento.

4 - Após a entrega da Lista de Passageiros a empresa contratada se reserva ao direto de recusar alterações. O motorista responsável pela viagem irá conferir a lista no ato de embarque, o que pode ocasionar RECUSA de embarque de passageiro que não conste na lista.

Dados do contratante: